Jurisprudência STF 1220113 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1220113 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
20/09/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
AGTE.(S) : BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ADV.(A/S) : RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA ADV.(A/S) : LEONARDO AUGUSTO ANDRADE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. IPVA. Arrendamento mercantil. Sujeito passivo. Responsável tributário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Recurso interposto sob a égide do CPC/73. Majoração dos honorários advocatícios. Impossibilidade. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Não há de se falar em majoração dos honorários advocatícios quando o recurso foi interposto sob a égide do CPC/73. 3. Agravo regimental provido, em parte, tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 934007 AgR (1ªT), ARE 1030879 AgR (1ªT), ARE 1136903 AgR (1ªT), ARE 1190636 AgR (2ªT). (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE) ARE 956421 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/12/2019, BMP.