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Jurisprudência STF 1220064 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220064 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : NATURA COSMETICOS S/A ADV.(A/S) : FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO ADV.(A/S) : EDUARDO PUGLIESE PINCELLI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL PELA EMPRESA CONTROLADORA. PRETENDIDA DEDUÇÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DE PREJUÍZOS DE EMPRESAS CONTROLADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 ART-00153 ART-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 926619 AgR (1ªT), RE 1153653 AgR (2ªT), RE 1190746 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/01/2020, AMS.