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Jurisprudência STF 1220058 de 02 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220058 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

02/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 01-12-2020 PUBLIC 02-12-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : ALINE CRIVELARI ADV.(A/S) : MARIO RENATO BALARDIM BORGES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tomada de Contas Especial contra atos de funcionário do Banco do Brasil. Possibilidade. Precedentes. 3. Distinção com caso dos autos. Operações de crédito irregulares. Acórdão do Tribunal de origem afirma que os atos possuem natureza privada. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários majorados em 10%.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Impedido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: BANCO DO BRASIL (BB), SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUBMISSÃO, TOTALIDADE, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ATUAÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERESSE PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, INEXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, INVESTIMENTO, CARÁTER PRIVADO, CARÁTER PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00071 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BANCO DO BRASIL (BB), CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)) MS 23627 (TP), MS 23875 (TP), MS 26117 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 08/03/2021, MJC.

Doutrina

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42.ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 464.


Jurisprudência STF 1220058 de 02 de Dezembro de 2020