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Jurisprudência STF 1220044 de 02 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220044 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

02/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019

Partes

AGTE.(S) : A.F.C. ADV.(A/S) : PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. ARTIGO 213 C/C ARTIGO 224, A (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009), DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012015 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00213 ART-00224 REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12015/2009 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 20/11/2019, MJC.