Jurisprudência STF 1220 de 13 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 1220
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/12/2019
Data de publicação
13/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Índices aplicáveis para a correção monetária de débitos trabalhistas. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos temporais da decisão. 1. Ação direta em que se alega a inconstitucionalidade do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, que entrou em vigor em 01.03.1991 e determina que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: (i) pela variação do BTN Fiscal, no período compreendido entre o vencimento da obrigação e 31.01.1991; e (ii) pela Taxa Referencial Diária (TRD), após essa data. 2. As normas que tratam do regime jurídico da correção monetária, por não serem suscetíveis de disposição pela vontade das partes, incidem imediatamente, alcançando apenas as situações jurídicas em curso de formação ou execução. Precedente: RE 211.304, redator para acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 29.04.2015. 3. Ao estabelecer os índices para a correção monetária de débitos de natureza trabalhista, o dispositivo impugnado determinou sua aplicação a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, afetou direitos adquiridos sob a vigência de lei anterior, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição. 4. Procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991. Modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos cálculos homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento. Tese: “Lei que estipula índices de correção monetária a serem aplicados a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor viola a garantia do direito adquirido”.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) que a deferia. Plenário, 06.09.95. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, com modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos pagamentos de cálculos a serem homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas no tocante à modulação dos efeitos. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.
Indexação
- GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, DEFINIÇÃO. GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO, GRAU, RETROATIVIDADE, LEI NOVA. DISTINÇÃO, RETROATIVIDADE MÁXIMA, RETROATIVIDADE MÉDIA, RETROATIVIDADE MÍNIMA, DOUTRINA. DISTINÇÃO, RETROATIVIDADE MÍNIMA, APLICAÇÃO IMEDIATA, LEI NOVA, JURISPRUDÊNCIA, STF. LEI, VEICULAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EX OFFICIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00060 ART-00150 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00039 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00002 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMA, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 211304 (TP). (DISTINÇÃO, RETROATIVIDADE MÍNIMA, APLICAÇÃO IMEDIATA, LEI NOVA) ADC 29 (TP). (LEI, VEICULAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI) RE 204769 (1ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4425 QO (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EX OFFICIO) ADPF 324 (TP), ADI 5617 ED (TP). - Veja ADI 493 do STF. Número de páginas: 15. Análise: 11/02/2021, JAS.
Doutrina
PEIXOTO, José Carlos de Matos. Curso de Direito Romano. Peixoto S.A., 1943. Tomo I. p. 212-213.