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Jurisprudência STF 1219789 de 09 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219789 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

09/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020

Partes

AGTE.(S) : FABIO LUIZ PEREZ ADV.(A/S) : GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO ADV.(A/S) : VICTOR HUGO VILLAS BOAS SILVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica impedida – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 06/12/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1219789 de 09 de Setembro de 2020