Jurisprudência STF 1219449 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1219449 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
20/09/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
AGTE.(S) : PAULO RENATO CAMPOS BARROS ADV.(A/S) : CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA AGDO.(A/S) : ECOPLAN ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS AGDO.(A/S) : FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. ADV.(A/S) : JULIANA FONSECA E MIRANDA AGDO.(A/S) : MARTE ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : JOAO MARCOS GUIMARAES SIQUEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Equiparação salarial. Isonomia. Empregados de diferentes prestadoras de serviço. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional, bem como do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 838920 AgR (1ªT), ARE 1010604 AgR (1ªT), ARE 1081675 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 18/12/2019, BMP.