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Jurisprudência STF 1219366 de 21 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219366 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

21/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : C.R.D. EMBTE.(S) : V.A.R. ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE URBANI SALOMAO ADV.(A/S) : GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S) : LAURA SOARES DE GODOY ADV.(A/S) : JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO ADV.(A/S) : GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : E.W.B.N. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : CANDIDA MARIA GALVAO BARBOSA DORETO INTDO.(A/S) : S.K.R. ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE URBANI SALOMAO ADV.(A/S) : GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S) : LAURA SOARES DE GODOY ADV.(A/S) : JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO ADV.(A/S) : GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO ADV.(A/S) : BRIAN ALVES PRADO

Ementa

Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão temerária de instituição financeira. Art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/1986. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-007492 ANO-1996 ART-00004 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 11/01/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1219366 de 21 de Setembro de 2021