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Jurisprudência STF 1219235 de 18 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1219235 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

18/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019

Partes

AGTE.(S) : LUIZ MARCIAL DE OLIVEIRA ARAUJO ADV.(A/S) : MARCIO ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. TIPIFICAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECISÃO, ADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 760358 QO (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 760406 AgR (2ªT), HC 129225 (2ªT), ARE 919623 AgR (2ªT), ARE 874450 AgR (2ªT), ARE 1072841 AgR (1ªT), ARE 1096320 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 29/10/2019, MJC.