Jurisprudência STF 1219235 de 18 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1219235 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
18/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019
Partes
AGTE.(S) : LUIZ MARCIAL DE OLIVEIRA ARAUJO ADV.(A/S) : MARCIO ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. TIPIFICAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECISÃO, ADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 760358 QO (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 760406 AgR (2ªT), HC 129225 (2ªT), ARE 919623 AgR (2ªT), ARE 874450 AgR (2ªT), ARE 1072841 AgR (1ªT), ARE 1096320 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 29/10/2019, MJC.