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Jurisprudência STF 1219078 de 04 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219078 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

04/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021

Partes

AGTE.(S) : O.G.P.G.F. ADV.(A/S) : LADISAEL BERNARDO ADV.(A/S) : ROBERTA MASTROROSA DACORSO ADV.(A/S) : LETICIA AIDA MEZENA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : E.E.I. INTDO.(A/S) : A.M. INTDO.(A/S) : P.S.V.C. ADV.(A/S) : LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO INTDO.(A/S) : D.N. ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LAURA SOARES DE GODOY ADV.(A/S) : FAUSTO LATUF SILVEIRA ADV.(A/S) : BRIAN ALVES PRADO ADV.(A/S) : PAOLA MARTINS MOREIRA INTDO.(A/S) : W.R.B. INTDO.(A/S) : L.F.N. INTDO.(A/S) : E.M.C.N. ADV.(A/S) : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS ADV.(A/S) : PRISCILA LEIKA YAMASAKI INTDO.(A/S) : R.L.C. ADV.(A/S) : LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO INTDO.(A/S) : M.F.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE CREPALDI INTDO.(A/S) : M.A.R.B. INTDO.(A/S) : J.D.P.B. ADV.(A/S) : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS ADV.(A/S) : PRISCILA LEIKA YAMASAKI INTDO.(A/S) : A.C.F.R. INTDO.(A/S) : C.C.L.S. ADV.(A/S) : LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA INTDO.(A/S) : M.S.B. ADV.(A/S) : LEONARDO FOGACA PANTALEAO INTDO.(A/S) : M.B.G. ADV.(A/S) : LADISAEL BERNARDO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a Administração Pública. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 23/08/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1219078 de 04 de Junho de 2021