Jurisprudência STF 1219077 de 11 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1219077 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
18/10/2019
Data de publicação
11/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAMOCIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM PROC.(A/S)(ES) : CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL AGDO.(A/S) : MARIA ELIVANE CUNHA MENESES ADV.(A/S) : ITALO SERGIO ALVES BEZERRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 183, do CPC/15. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00183 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE) ARE 831172 AgR (1ªT), ARE 883633 AgR (TP), ARE 937287 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2020, AMS.