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Jurisprudência STF 1219057 de 10 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219057 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

10/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : MARISOL S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Honorários advocatícios. Existência de erro material. Vício sanado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. 1. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do CPC/2015 em desfavor da União. 2. As verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, deverão ser apuradas em sede de liquidação do julgado, conforme o art. 85, §§ 3º e 4º, inciso II, c/c o art. 86 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar erro material.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração tão somente para sanar erro material, mantendo, no mais, o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00003 PAR-00004 INC-00002 PAR-00011 ART-00086 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Veja RE 574706 RG do STF. Número de páginas: 7. Análise: 10/03/2022, AMS.