Jurisprudência STF 1218690 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218690 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S) : JULIANA CARNEIRO MARTINS DE MENEZES ADV.(A/S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : RENATO LOBO GUIMARAES ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA ADV.(A/S) : LARISSA CRISTINE DE MENEZES MOTTA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA AGDO.(A/S) : OLIVIER CEZAR REIS DE SOUZA ADV.(A/S) : ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO LIMA FILHO
Ementa
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSTO EM 13.2.2020. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que reconheceu a solidariedade de empresa mantenedora de fundo de pensão, seria necessário analisar legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 03/07/2020, BMP.