Jurisprudência STF 1218664 de 24 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218664 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
24/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS NO ESTADO DO PARANA - SESCAP/PR ADV.(A/S) : ERINEIA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO ADV.(A/S) : PAULO JOSE MAHLOW TRICARICO ADV.(A/S) : PAULO VARANDAS JUNIOR AGDO.(A/S) : CONVERGENCIA PARTICIPACOES S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho e Tributário. Contribuição sindical patronal. Recolhimento. Empresa que não possui empregados. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, EMPRESA, INEXISTÊNCIA, EMPREGADO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 938117 AgR (2ªT), ARE 948279 AgR (1ªT), ARE 1109042 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 14/11/2019, MJC.