Jurisprudência STF 1218663 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218663 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA ADV.(A/S) : THIAGO MARINI ZOIA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE BAURU E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Fatos e provas. Cláusulas do acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas firmadas pelas partes em acordo coletivo. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01036 ART-01046 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1014596 AgR (2ªT), ARE 1091085 AgR (1ªT), ARE 1110023 AgR (TP), ARE 1185199 AgR (2ªT). (VALIDADE, NEGOCIAÇÃO COLETIVA, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO TRABALHISTA) ARE 1121633 RG. Número de páginas: 9. Análise: 11/12/2019, AMS.