Jurisprudência STF 1218651 de 04 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218651 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
04/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADV.(A/S) : PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO ADV.(A/S) : VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA AGDO.(A/S) : ANA CLAUDIA BRETAS DE VASCONCELOS SOARES ADV.(A/S) : ROGERIO GERALDO NALON DE ANDRADE
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Jornada de trabalho. Alteração. Remuneração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ALTERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 818050 AgR (2ªT), ARE 902928 AgR (1ªT), RE 635358 AgR (2ªT), RE 1034054 AgR (2ªT), RE 1194039 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/02/2020, MJC.