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Jurisprudência STF 1218493 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1218493 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : JOSE JESUS TRABULO DE SOUSA ADV.(A/S) : AILIO CLAUBER FONTES LINS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Juízes classistas. Reajuste de proventos. 4. Reajustamento dos benefícios pagos pelo RGPS. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006903 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009655 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUÍZES CLASSISTAS, PROVENTOS) RE 598009 AgR (1ªT), RMS 25841 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 24/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1218493 de 25 de Novembro de 2019