Jurisprudência STF 1218493 de 25 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1218493 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE JESUS TRABULO DE SOUSA ADV.(A/S) : AILIO CLAUBER FONTES LINS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Juízes classistas. Reajuste de proventos. 4. Reajustamento dos benefícios pagos pelo RGPS. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006903 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009655 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUÍZES CLASSISTAS, PROVENTOS) RE 598009 AgR (1ªT), RMS 25841 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 24/01/2020, BMP.