Jurisprudência STF 1218469 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218469 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : CLEBER DE ALCANTARA CHAGAS AGTE.(S) : MUNICIPIO DE UBERABA AGDO.(A/S) : VILLAGE CAR ESTACIONAMENTO LTDA - ME PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE UBERABA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. INTERESSE LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido consignou que o Município não detém competência para legislar sobre a matéria constante da Lei n° 12.140/2015, qual seja, funcionamento e responsabilidade civil de estacionamento privado, e, ao fazê-lo, não divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O Tribunal de origem assentou que a matéria prevista no instrumento legislativo escapa ao interesse local do Município, razão pela qual dissentir do mencionado entendimento demandaria, necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional local questionada, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário (Súmulas 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-012140 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBERBA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL, PREÇO, ESTACIONAMENTO PRIVADO) ADI 4008 (TP), RE 1151652 AgR (2ªT). (INTERESSE LOCAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1173617 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 03/06/2020, AMS.