Jurisprudência STF 1218365 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1218365 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
29/08/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
RECTE.(S) : YWLLE ROCHA ANHETTI ADV.(A/S) : MURILLO DOS SANTOS NUCCI ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Recurso Extraordinário com agravo. Concurso público. Direito de ação. Lei Distrital nº 7.515/86. Prescrição anual. Decreto nº 20.910/1932. Prescrição quinquenal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de afronta constitucional direta. Ausência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00037 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007144 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-DIS LEI-007515 ANO-1986 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, DF
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.
Tema
1058 - Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1130334 ED-AgR (1ªT), ARE 1162100 ED-AgR (1ªT), ARE 1149677 (1ªT), ARE 1148927 (2ªT), ARE 1169169 AgR (2ªT), ARE 1190381 AgR (1ªT), ARE 1144045 AgR (1ªT), ARE 928546 AgR (1ªT), RMS 23657 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PRESCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1182111, ARE 1149692. Número de páginas: 10. Análise: 09/10/2019, JSF.