Jurisprudência STF 1218365 de 26 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1218365 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

29/08/2019

Data de publicação

26/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019

Partes

RECTE.(S) : YWLLE ROCHA ANHETTI ADV.(A/S) : MURILLO DOS SANTOS NUCCI ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA Recurso Extraordinário com agravo. Concurso público. Direito de ação. Lei Distrital nº 7.515/86. Prescrição anual. Decreto nº 20.910/1932. Prescrição quinquenal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de afronta constitucional direta. Ausência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00037 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007144 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-DIS LEI-007515 ANO-1986 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, DF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Tema

1058 - Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1130334 ED-AgR (1ªT), ARE 1162100 ED-AgR (1ªT), ARE 1149677 (1ªT), ARE 1148927 (2ªT), ARE 1169169 AgR (2ªT), ARE 1190381 AgR (1ªT), ARE 1144045 AgR (1ªT), ARE 928546 AgR (1ªT), RMS 23657 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PRESCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1182111, ARE 1149692. Número de páginas: 10. Análise: 09/10/2019, JSF.