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Jurisprudência STF 1218355 de 04 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1218355 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

04/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA TEREZA DE ARAUJO BARBALHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-VEREADORES. REGIME DE PREVIDÊNCIA TRANSFERIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE. PLEITO DE REAJUSTE PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000308 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LEI-004851 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA, RN LEG-EST LEI-006493 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, RN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 583201 AgR (1ªT), ARE 1136044 AgR (1ªT), ARE 1218058 AgR (TP). (SÚMULA 284/STF) ARE 1215344 ED-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 583038, ARE 1065225. Número de páginas: 11. Análise: 07/04/2020, MJC.