JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1218333 de 18 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1218333 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

18/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : RAFAELA WIEZEL ALVES ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS EMBDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : LEONARDO LEMES DA COSTA INTDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio nos pontos relativos ao trânsito em julgado e à baixa imediata do processo. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, DECRETAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS, AUSÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO PROCESSUAL) AI 241860 AgR-ED-ED-ED-AgR (2ªT), ARE 738488 AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA IMEDIATA) ARE 913264 RG-ED-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 31/08/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1218333 de 18 de Junho de 2020