Jurisprudência STF 1217962 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1217962 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : GLAUCIA DOS SANTOS COSTA ADV.(A/S) : PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não pode ser conhecido o agravo regimental (interno) quando não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo Relator(a), inteligência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MI 2096 AgR (TP), ARE 1093356 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 27/09/2019, AMS.