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Jurisprudência STF 1217812 de 21 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1217812 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/12/2019

Data de publicação

21/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 20-02-2020 PUBLIC 21-02-2020

Partes

AGTE.(S) : MILENKO SCHIAVETTI BASILIO KOVACEVIC ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO ADV.(A/S) : JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO ADV.(A/S) : HELIO PEIXOTO JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GREICE PATRICIA MACIEL DE OLIVEIRA CASTELO RODRIGUES ADV.(A/S) : ROBERTO PODVAL ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, não cabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 22/04/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1217812 de 21 de Fevereiro de 2020