Jurisprudência STF 1217812 de 21 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1217812 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/12/2019
Data de publicação
21/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 20-02-2020 PUBLIC 21-02-2020
Partes
AGTE.(S) : MILENKO SCHIAVETTI BASILIO KOVACEVIC ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO ADV.(A/S) : JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO ADV.(A/S) : HELIO PEIXOTO JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GREICE PATRICIA MACIEL DE OLIVEIRA CASTELO RODRIGUES ADV.(A/S) : ROBERTO PODVAL ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, não cabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 22/04/2020, MJC.