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Jurisprudência STF 1217204 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1217204 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV ADV.(A/S) : AIRLENE DE SOUZA ELIAS AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DANILO GAIOTTO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Aposentadoria. Pretendida compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social. 3. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009796 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 16/02/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1217204 de 08 de Setembro de 2021