Jurisprudência STF 1216977 de 25 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1216977 AgR-AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020
Partes
AGTE.(S) : ALEXANDRE VAQUERO DE LIMA ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : OS MESMOS INTDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS DE SOUZA INTDO.(A/S) : AGEU SOUZA DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.
Indexação
- AGRAVO REGIMENTAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AGRAVO, MATÉRIA CRIMINAL, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INCIDÊNCIA, SÚMULA, STF. ATENDIMENTO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, REQUISITO, RELEVÂNCIA, TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, RECURSO, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ORIGEM. PRESCRIÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, AUSÊNCIA, DOCUMENTO, AUTOS, INDICAÇÃO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE, DEFESA, PEDIDO, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO, JUÍZO, ORIGEM, JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00066 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) ARE 1244709 AgR (2ªT), RE 1263357 AgR (1ªT). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1248098 AgR (2ªT), ARE 1254741 AgR (2ªT), ARE 1244650 AgR (2ªT), ARE 1265856 AgR (TP). (RE, ADMISSIBILIDADE, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1231763 ED-AgR (2ªT), ARE 1250048 AgR (1ªT), ARE 1265521 ED-AgR (2ªT), ARE 1268864 AgR (2ªT). (DESCABIMENTO, HC, RE, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) HC 123652 (2ªT), RE 1219235 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 09/08/2021, MAV.