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Jurisprudência STF 1216963 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1216963 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ALEX PEREIRA CAMPOS ADV.(A/S) : THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES ADV.(A/S) : UNER AUGUSTO DE CARVALHO ALVARENGA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO INTDO.(A/S) : RICARDO LUIZ PARANHOS DE MACEDO PIMENTEL ADV.(A/S) : JULIO MATUCH DE CARVALHO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Desvio de verbas federais destinadas à implementação do Programa Saúde da Família. 4. Competência da Justiça Federal fixada pelo tribunal a quo com base no acervo fático-probatório, sobretudo em ofícios do Ministério da Saúde e do modus operandi dos desvios. 5. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 29/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1216963 de 25 de Novembro de 2019