Jurisprudência STF 1216606 de 25 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1216606 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020
Partes
AGTE.(S) : EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA ADV.(A/S) : FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI ADV.(A/S) : MARCIO CAMMAROSANO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : CARLOS AVELAR PASSOS DE SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO CAMMAROSANO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TETO REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VINCULAÇÃO AO SUBSÍDIO DO PREFEITO OU AO DO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-007213 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-009167 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-011548 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 1155674 AgR (1ªT), ARE 1208565 AgR (1ªT), ARE 1223035 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 25/01/2021, BMP.