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Jurisprudência STF 1216600 de 18 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1216600 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

18/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a lei municipal de origem parlamentar, ao dispor sobre a reserva e demarcação de vagas nos estacionamentos públicos na orla da Cidade para idosos, deficientes e motocicletas, invadiu a competência privativa do chefe do poder executivo prevista no art. 145, III e VI, a, da Constituição estadual. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00145 INC-00003 INC-00006 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA DE LEI, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA) ARE 878911 RG. Número de páginas: 8. Análise: 11/12/2019, AMS.


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