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Jurisprudência STF 1216507 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1216507 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : FELIPE HERRERO ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Estadual 13.456/1999. Gratificação. Paridade. Tema 139. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013456 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRTIFICAÇÃO, ATIVIDADE, MAGISTÉRIO) RE 590260 RG, ARE 1069827 AgR (2ªT), ARE 1129998 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/05/2020, MJC.


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