Jurisprudência STF 1216507 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1216507 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : FELIPE HERRERO ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Estadual 13.456/1999. Gratificação. Paridade. Tema 139. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013456 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRTIFICAÇÃO, ATIVIDADE, MAGISTÉRIO) RE 590260 RG, ARE 1069827 AgR (2ªT), ARE 1129998 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/05/2020, MJC.