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Jurisprudência STF 1216502 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1216502 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : DANIEL DA SILVEIRA SANTOS JESUS ADV.(A/S) : MARCO AURELIO PINTO FLORENCIO FILHO ADV.(A/S) : RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA ADV.(A/S) : RUBENS SIEBNER MENDES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (CF, ART. 5º, XI) – BUSCA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL – OCORRÊNCIA DE FLAGRÂNCIA DELITIVA – POSTERIOR DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS EVIDENCIADORES DA PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA – ALEGADA NULIDADE INEXISTENTE – DECISÃO QUE SE AJUSTA A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 603.616/RO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – TRANSGRESSÃO AO ART. 93, IX, DA CARTA MAGNA – INOCORRÊNCIA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.