Jurisprudência STF 1216124 de 14 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1216124 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
14/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3 REGIAO - CRBIO/RS ADV.(A/S) : SERGIO INACIO BERNARDES COELHO SILVA ADV.(A/S) : DEBORA SIQUEIRA NERI AGDO.(A/S) : FREDERICO BATISTELLA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUIS HENRIQUE FELIPETTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 838284, Tema 829 da sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.” 2. In casu, a controvérsia acerca da existência de legislação apta a amparar a cobrança de taxa de anotação de responsabilidade técnica pelo Conselho de Biologia, bem como do enquadramento da controvérsia no precedente supracitado, pressupõe a interpretação de normas de natureza infraconstitucional (Leis 6.684/796 e 12.514/2011) e o reexame do conjunto fático probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006684 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012514 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FIXAÇÃO, VALOR) RE 838284 (TP). - Decisão monocrática citada: (TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FIXAÇÃO, VALOR) RE 1193385. Número de páginas: 11. Análise: 03/06/2020, MJC.