Jurisprudência STF 1215982 de 25 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1215982 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
25/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEICAO LEAL RAMOS ADV.(A/S) : JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, NECESSIDADE, JULGAMENTO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269. (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 733063 AgR (2ªT), ARE 1072565 AgR (2ªT). (ATO ADMINISTRATIVO, CONTROLE JUDICIAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 744080 AgR (2ªT), ARE 1163985 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/12/2019, MJC.