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Jurisprudência STF 1215814 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1215814 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ADV.(A/S) : THIAGO AUGUSTO CAMPOS TIROLLI AGDO.(A/S) : CLAUDIO SANTOS BARBOSA ADV.(A/S) : ISADORA COSTA CALDAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, PRETERIÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1090140 AgR (2ªT), RE 1208966 AgR (1ªT). (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, NOMEAÇÃO) RE 837311 RG. Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1215814 de 10 de Dezembro de 2019