Jurisprudência STF 1215814 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1215814 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A ADV.(A/S) : THIAGO AUGUSTO CAMPOS TIROLLI AGDO.(A/S) : CLAUDIO SANTOS BARBOSA ADV.(A/S) : ISADORA COSTA CALDAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, PRETERIÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1090140 AgR (2ªT), RE 1208966 AgR (1ªT). (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, NOMEAÇÃO) RE 837311 RG. Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, MJC.