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Jurisprudência STF 1215773 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1215773 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : PAULO CEZAR GUEDES ADV.(A/S) : ANA PEREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN ADV.(A/S) : SAMARA LUNA SANTOS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 40, § 4º, II E III, E 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, APOSENTADORIA ESPECIAL, GUARDA MUNICIPAL.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GUARDA MUNICIPAÇ, APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE DE RISCO) MI 6770 AgR (TP), RE 1188651 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1215773 de 01 de Outubro de 2019