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Jurisprudência STF 1215228 de 16 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1215228 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

16/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO LAPENDA NETO ADV.(A/S) : BRUNO FREDERICO DE CASTRO LACERDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILDADE EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL DO ART. 219 DO CPC/2015. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 1º.02.2019 e a petição do recurso foi protocolada no Tribunal de origem somente em 19.02.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A aplicação do novo CPC a instituto de direito processual penal deve ser autorizada apenas em situações excepcionalíssimas, notadamente na existência de lacuna normativa. No caso, mostra-se inaplicável o art. 219 do CPC/2015, tendo em vista que, tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado pelo art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 ART-01029 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (AGRAVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTAGEM DE PRAZO, INAPLICABILIDADE, REGRA, CPC DE 2015) ARE 948239 AgR-EDv, ARE 980740, ARE 1032781. Número de páginas: 8. Análise: 26/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1215228 de 16 de Outubro de 2019