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Jurisprudência STF 1215102 de 21 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1215102 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

21/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : PECEM AGROINDUSTRIAL S/A ADV.(A/S) : JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADV.(A/S) : RANNERY LINCOLN GONCALVES PEREIRA

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DELIMITAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1033524 AgR (1ªT), ARE 1137060 AgR (1ªT). (XAME, LEGALIDADE, ATOS ADMINISTRATIVO, PODER JUDICIÁRIO) RE 634900 AgR (1ªT), ARE 757716 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 16/01/2020, AMS.