Jurisprudência STF 1214919 de 23 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1214919 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
23/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : VERONESE INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE LUCIANO PEROTTONI
Ementa
Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras REINTEGRA. Redução de alíquota. Necessária observância do princípio da anterioridade anual. Artigos 150, III, b, e 195, § 6º, da CF/88. 4. Aplicação do tema 1.108, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como sua respectiva decisão monocrática, e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 ART-00330 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE) ARE 1285177 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, TRIBUNAL A QUO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1022237 AgR-ED (2ªT), RE 1038673 AgR-ED (1ªT). - Veja RE 1285177 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 18/10/2021, ABO.