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Jurisprudência STF 1214919 de 23 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1214919 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

23/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : VERONESE INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE LUCIANO PEROTTONI

Ementa

Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras REINTEGRA. Redução de alíquota. Necessária observância do princípio da anterioridade anual. Artigos 150, III, b, e 195, § 6º, da CF/88. 4. Aplicação do tema 1.108, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como sua respectiva decisão monocrática, e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 ART-00330 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA), PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE) ARE 1285177 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, TRIBUNAL A QUO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1022237 AgR-ED (2ªT), RE 1038673 AgR-ED (1ªT). - Veja RE 1285177 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 18/10/2021, ABO.


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