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Jurisprudência STF 1214255 de 15 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1214255 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

15/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019

Partes

AGTE.(S) : EDSON MATEUS DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prejudicado o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA RECURSAL) RE 997761 AgR (TP), ARE 1091213 AgR (1ªT), ARE 1118081 AgR (1ªT), ARE 1123388 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, AMS.