Jurisprudência STF 1214255 de 15 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1214255 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
15/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019
Partes
AGTE.(S) : EDSON MATEUS DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prejudicado o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA RECURSAL) RE 997761 AgR (TP), ARE 1091213 AgR (1ªT), ARE 1118081 AgR (1ªT), ARE 1123388 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, AMS.