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Jurisprudência STF 1214212 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1214212 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ARAGUAIA AUTO POSTO LTDA. ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DO FRETE E DA PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA – PPE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000087 ANO-1986 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006374 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009794 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED CNV-000066 ANO-1988 CONVÊNIO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, RESTITUIÇÃO, ICMS) RE 593849 RG. (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1198453 AgR (TP), ARE 1192068 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/01/2020, BMP.