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Jurisprudência STF 1214197 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1214197 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NILCEA ROSA DE SOUZA BASTIANELLE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR PAGO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 746. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 764.620-RG/SC (Tema 746), da minha relatoria, rejeitou a repercussão geral da controvérsia relativa à equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores do quadro da Justiça Federal com aquele concedido aos servidores dos tribunais superiores. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 764620 RG, RE 835905 AgR (1ªT), ARE 1191694 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1172157, ARE 1196225, ARE 1213960, ARE 1213903. Número de páginas: 7. Análise: 21/11/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1214197 de 09 de Outubro de 2019