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Jurisprudência STF 1213958 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1213958 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP ADV.(A/S) : RICARDO BERNARDI AGDO.(A/S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA INTDO.(A/S) : SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO ABREU GOMES

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO. RESSARCIMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AFRONTA INOCORRENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CÓDIGO CIVIL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE SEGURO, TRANSPORTE AÉREO, EXTRAVIO, MERCADORIA, RESSARCIMENTO ) ARE 820084 AgR (2ªT), ARE 1070943 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 12/11/2019, MJC.