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Jurisprudência STF 1213790 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1213790 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A ADV.(A/S) : RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA AGDO.(A/S) : APARECIDA SANTOS GERMANIO AGDO.(A/S) : REGINA MARIA GERMANIO ADV.(A/S) : CLAUDIA ALESSANDRA NASCIMENTO GERMANIO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Ausência de preparo. Juizado Especial. Deserção. Precedentes. 1. A ausência de preparo implica deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00042 PAR-00001 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DESERÇÃO) ARE 707959 AgR (1ªT), ARE 751556 AgR (1ªT), ARE 949606 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 12/11/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1213790 de 01 de Outubro de 2019