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Jurisprudência STF 1213651 de 17 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1213651 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/10/2019

Data de publicação

17/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019

Partes

AGTE.(S) : PAMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP ADV.(A/S) : PEDRO FIGUEIRO RAMBOR AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4° do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC) e majorou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Juízo de origem, observados os limites legais (art. 85, § 11, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, DOIS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 814690 AgR (1ªT), ARE 798270 AgR-segundo (1ªT), RE 974923 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 13/01/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1213651 de 17 de Outubro de 2019