Jurisprudência STF 1213421 de 29 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1213421 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
29/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020
Partes
EMBTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : LEANDRO FONSECA VIANNA ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA ADV.(A/S) : MAIRA CIRINEU ARAUJO EMBDO.(A/S) : FERNANDO FLAVIO LIMP PERILO ADV.(A/S) : JOICYELLY REGIA DE LIMA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 992, DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 960.429-RG - REL. MIN. GILMAR MENDES. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 960.429-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 992), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde o julgamento do Tema 992 da repercussão geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Rosa Weber. Por maioria, determinou a devolução dos autos ao Juízo de origem para que aguarde o julgamento do Tema 992 da repercussão geral, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROSA WEBER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, PRÉ-CONTRATO, CONTRATO PRELIMINAR, VÍNCULO DE EMPREGO, REMUNERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SOBRESTAMENTO, PROCESSO, STF, JULGAMENTO, ACÓRDÃO PARADIGMA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00462 ART-00463 ART-00464 ART-00465 ART-00466 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00008 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEMANDA, PROCESSO SELETIVO, EMPREGO PÚBLICO, MOMENTO, PRÉ-CONTRATO) ARE 774137 AgR-2ºJULG (2ªT), ARE 788593 AgR (2ªT), ARE 910430 AgR (1ªT), ARE 934646 AgR (1ªT), ARE 969781 AgR (1ªT), ARE 1057996 AgR (2ªT), RE 960429 RG, ARE 1090140 AgR (2ªT). (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, DIREITO, NOMEAÇÃO) RE 837311 RG. Número de páginas: 14. Análise: 06/07/2020, AMS.
Doutrina
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Do pré-contrato de trabalho: o contrato preliminar de trabalho no iter da contratação laboral: abordagem comparativa e jusfundamental.p. 29.