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Jurisprudência STF 1213379 de 11 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1213379 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

11/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL ADV.(A/S) : PAULO LOPO SARAIVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Incidência de contribuição previdenciária. Valores pagos a título de férias gozadas. Apelo extremo prejudicado. Verbas diversas. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à Corte de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. Recurso extraordinário prejudicado em razão do parcial provimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, no tocante à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 565.160/SC-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo ao “alcance da expressão ‘folha de salários’, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações”. 3. Agravo regimental parcialmente provido, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo para a aplicação da sistemática da repercussão geral em relação à contribuição previdenciária sobre as demais verbas trazidas pelo apelo extremo (Tema nº 20).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo para aplicação da sistemática da repercussão geral em relação à contribuição previdenciária sobre as demais verbas trazidas pelo apelo extremo (tema nº 20), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ALCANCE, EXPRESSÃO, FOLHA DE SALÁRIO) RE 565160 RG. Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1213379 de 11 de Novembro de 2019