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Jurisprudência STF 1213074 de 09 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1213074 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

03/10/2020

Data de publicação

09/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : WANDERLEI BARBOSA CASTRO ADV.(A/S) : JUVENAL KLAYBER COELHO INTDO.(A/S) : COLIGAÇÃO "A VERDADEIRA MUDANÇA" INTDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE FRANCO AMASTHA ADV.(A/S) : LEANDRO MANZANO SORROCHE

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA ELEITORAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 14, § 3º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, REGISTRO DE CANDIDATURA, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, MITIGAÇÃO, PRAZO MÍNIMO, SEIS MESES.

Legislação

LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO. MATERIA CONSTITUCIONAL) RE 104899 (2ªT) - RTJ 144/300, AI 145985 AgR (1ªT) - RTJ 159/977, AI 145680 AgR (1ªT) - RTJ 153/989, AI 121969 AgR (1ªT) - RTJ 125/1368, AI 133442 AgR, RE 87879 ED-EDv, AR 1126 (TP) - RTJ 116/451. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 140423 (1ªT), RE 160432 (1ªT) - RTJ 154/247, AI 166792 AgR (2ªT), AI 351868 AgR (1ªT), AI 352496 AgR (1ªT), AI 423778 AgR-ED-ED (2ªT), AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912, AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455. Número de páginas: 11. Análise: 05/04/2021, MJC.