Jurisprudência STF 1213074 de 09 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1213074 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
03/10/2020
Data de publicação
09/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : WANDERLEI BARBOSA CASTRO ADV.(A/S) : JUVENAL KLAYBER COELHO INTDO.(A/S) : COLIGAÇÃO "A VERDADEIRA MUDANÇA" INTDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE FRANCO AMASTHA ADV.(A/S) : LEANDRO MANZANO SORROCHE
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA ELEITORAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 14, § 3º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, REGISTRO DE CANDIDATURA, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, MITIGAÇÃO, PRAZO MÍNIMO, SEIS MESES.
Legislação
LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO. MATERIA CONSTITUCIONAL) RE 104899 (2ªT) - RTJ 144/300, AI 145985 AgR (1ªT) - RTJ 159/977, AI 145680 AgR (1ªT) - RTJ 153/989, AI 121969 AgR (1ªT) - RTJ 125/1368, AI 133442 AgR, RE 87879 ED-EDv, AR 1126 (TP) - RTJ 116/451. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 140423 (1ªT), RE 160432 (1ªT) - RTJ 154/247, AI 166792 AgR (2ªT), AI 351868 AgR (1ªT), AI 352496 AgR (1ªT), AI 423778 AgR-ED-ED (2ªT), AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912, AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455. Número de páginas: 11. Análise: 05/04/2021, MJC.