Jurisprudência STF 1212866 de 25 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1212866 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ELIZIO DE OLIVEIRA E SOUZA ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE INTDO.(A/S) : FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARIA THERESA DE MELO FRANCISCO ADV.(A/S) : THAIS DE FATIMA PASSOS REIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Contrato temporário. 4. Ausência de declaração de nulidade da contratação pela instância ordinária. Inaplicabilidade do tema 916 da sistemática de repercussão geral. 5. Provimento parcial do recurso extraordinário apenas para aplicar ao caso o tema 608 da sistemática de repercussão geral. Afastamento do prazo prescricional quinquenal para considerar o prazo de 30 (trinta) anos na cobrança de FGTS, consoante modulação de efeitos procedida no processo-paradigma ARE-RG 709.212. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FGTS, COBRANÇA, PRAZO PRESCRICIONAL) ARE 709212 RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 1150092 AgR (2ªT), ARE 1147793 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 28/01/2020, BMP.