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Jurisprudência STF 1212646 de 16 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1212646 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

16/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019

Partes

EMBTE.(S) : CONDOMINIO RIOSHOPPING JACAREPAGUA ADV.(A/S) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE GRABERT BARANJAK EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES ADV.(A/S) : MARCELO VALERIO GONCALVES

Ementa

Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 27/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1212646 de 16 de Outubro de 2019