Jurisprudência STF 1211802 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1211802 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS ADV.(A/S) : ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELO USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL. TEMA 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RETRIBUIÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 581947 RG. (ALCANCE, TESE, FIXAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, COBRANÇA, TAXA DE USO, BEM MUNICIPAL) RE 581947 ED (TP), RE 640286 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2020, AMS.