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Jurisprudência STF 1211681 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1211681 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : RAIMUNDO ANDRADE DE AGUIAR ADV.(A/S) : RODRIGO DE ARAUJO LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. CARÁTER MISTO DA VERBA. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA E DA CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), INCIDÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ) ARE 1023847 AgR (1ªT), ARE 1122248 AgR (2ªT), ARE 784854 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF), INCIDÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ) RE 1202439, ARE 1043638. Número de páginas: 6. Análise: 20/05/2020, MJC.

Doutrina

ROSAS, Roberto. Direito Sumular. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 138.